PUBLICADO O ÍNDICE PROVISÓRIO DO ICMS PARA 2022
Confira o Índice e o Valor Adicionado provisório de cada município
Já são conhecidos os índices provisórios de cada município para o recebimento das transferências do ICMS no exercício 2022. O resultado foi apurado pela Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ/RS –, com base no desempenho médio da economia de cada ente nos anos de 2019 e 2020.
O IPM Provisório (Índice de Participação dos Municípios) indica como o Estado vai transferir, ao longo do próximo ano, entre as 497 prefeituras gaúchas, os 25% da receita de ICMS, conforme determina a Constituição Federal, após as demais destinações constitucionais, como o Fundeb.
A partir da publicação do IPM Provisório inicia a contagem do prazo de 30 dias para os municípios apresentarem eventuais contestações e impugnações aos dados. Tais recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais/índices definitivos. Estima-se que a referida publicação ocorra ao longo do mês de novembro próximo.
CRITÉRIOS:
A apuração do IPM para realização dos repasses para o exercício seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, levando em consideração uma série de critérios definidos em lei, bem como os respectivos resultados obtidos ao longo dos anos anteriores. O componente e fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice.
O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços das empresas e produtores localizados ou que atuam em cada município. Quando se trata de contribuinte optante do Simples Nacional, o valor corresponde a 32% do faturamento. As outras variáveis com seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.
Baixe aqui o relatório do IPM/VAF provisório dos municípios.